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  • Foto do escritorLarissa Gobbo

Inicie pelo básico: quais os documentos essenciais?

Atualizado: 27 de mar. de 2019



Trabalho já há alguns anos nessa área e a frase que mais ouço é: “é tanta burocracia que não tenho a menor vontade de lidar com isso”.

É verdade que a área de SST se tornou realmente burocrática e rígida, mas é possível ser menos criterioso e mais simplista quando lidamos com vidas humanas?

Vamos a exemplos para deixar tudo mais fácil? Estamos falando do bê-a-bá de Segurança do Trabalho: PPRA e PCMSO. Os condomínios precisam mesmo fazer esses estudos?

  1. PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é o principal e mais básico estudo ocupacional, responsável por levantar os todos os riscos das atividades realizadas por uma empresa em um local. É através dos levantamentos nesse documento que o outro estudo é feito – PCMSO.

  2. PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é o estudo é feito somente por médicos do trabalho e com base no PPRA. E há uma razão lógica para isso: é com base nos riscos levantados no PPRA, o médico lista quais exames médicos cada trabalhador precisa realizar para que sejam avaliadas suas condições iniciais de saúde (admissional) e fazer o acompanhamento de eventuais doenças ocupacionais causadas pelos riscos que não foram controlados no ambiente de trabalho (periódicos).

  3. OS: Ordem de Serviço - são uma versão do Guia de Boas Vindas que todo trabalhador deveria receber ao ser contratado por uma empresa e por onde ele é informado (e treinado) sobre as atividades do seu cargo, os riscos envolvidos e as medidas de controle e seus deveres técnico-legais nesse processo.


Mas e quem precisa fazer esses estudos e quando? Segundo as NRs 7 e 9, todas as empresas que tem funcionários e que empregam trabalhadores em regime de CLT, no Brasil são obrigadas a realizar ao menos uma vez ao ano esses estudos.


No caso dos condomínios, onde é muito comum a terceirização dos serviços e a inexistência de trabalhadores CLT contratados diretamente pelo condomínio, vale a pena usar novamente um exemplo para explicar a situação, muito similar à de uma frente de obra.

Imagine um canteiro de obras: carpinteiros, soldadores, serralheiros, pintores, eletricistas, operadores de máquinas e equipamentos, caminhoneiros, mestre de obras… a lista é longa e um universo imenso onde a maioria dos serviços são contratados através de outras empresas.

Nesse cenário, independente da quantidade de pessoas é importante ter um gestor técnico que entenda dos requisitos de saúde e segurança do trabalho, seja ele um consultor ou um trabalhador CLT da construtora. Essa pessoa é a responsável por controlar todas as documentações, gerenciar e garantir o cumprimento das leis ocupacionais e trabalhistas – as NRs.

Começamos a desenrolar o novelo documental partindo da exigência de 3 documentos básicos e obrigatórios: entrega do PPRA, do PCMSO e das OSs de cada uma das empresas contratadas para realizar os trabalhos específicos. Nesse ponto, a NR 18, específica para o setor de construção civil, apresenta uma lógica muito interessante: nela, a empresa gerenciadora da obra é responsável por cobrar e centralizar as documentações de todos os seus contratistas, e produzir também os estudos aplicáveis para o canteiro de obras com base no maior grau de risco identificado dentre os CNPJs envolvidos (PCMAT), que nada mais é do que a “empresa macro”. É essa mesma lógica que os condomínios precisam usar para garantir os cumprimentos legais com relação aos documentos ocupacionais básicos.

Importante ressaltar que da mesma forma que em um canteiro de obra, dependendo da quantidade de pessoas trabalhando no condomínio, o volume de documentação pode ser imenso e não cabe ao condomínio gerenciar, por exemplo, se os exames médicos de seus porteiros está ou não em dia. Porém, é imprescindível cobrar formalmente e por escrito – via cláusulas contratuais e emails, por exemplo - que seus contratados mantenham tudo de acordo com a legislação, para criar uma cultura de cumprimento dos itens SST.

Sugiro, por exemplo, realizar de tempos em tempos, uma espécie de auditoria interna, solicitando, por exemplo, de algumas empresas sorteadas o envio dos kits de documentações dos funcionários locados no estabelecimento para verificação.

É nessa hora que se percebe um fato importantíssimo: o síndico, pessoal responsável por gerenciar toda a operação do condomínio, é quem deveria, em teoria, ser o responsável por essa verificação, apesar de não ser uma pessoa especialista na área de SST. E é exatamente nesse ponto que entendemos a importância da manutenção de uma pessoa ou empresa especialista nesse assunto, para simplificar a vida do síndico e dar fundamento técnico-legal para as operações do condomínio.

Nesse pequeno trecho acima identificamos 4 pontos críticos e de extremo perigo dentro do tema “Saúde e Segurança do Trabalho em condomínios”:

  1. O nível de informalidade domina o setor e a razão disso é, principalmente, financeira. O principal erro? A junção de atribuir todas as competências técnicas à pessoa do síndico, que tem um universo imenso para gerenciar, e ganhando para isso o mínimo possível, justificando-se nisso o valor baixo do orçamento que os prédios têm e que são em sua maioria consumidos em 70% pela folha de serviços.

  2. O que nos leva ao segundo item: qualidade não é o foco das contratações dos serviços prestados e, sim, seu preço. O problema é que aqui é feita uma deturpação do conceito capitalista da livre concorrência, onde ganha o contrato quem tem o menor preço. O fator crítico aqui, quando falamos em SST, é que estamos lidando com vidas e que esse valor aparentemente economizado em um primeiro momento, vai ser gasto em mais de 15x em processos trabalhistas e com honorários advocatícios para defesas jurídicas.

  3. O histórico de má qualidade e o nível de amadorismo dos especialistas técnicos na área de SST é assustador: esse é um desdobramento natural gerado pela cultura disseminada pelas contratações de baixo custo – a desqualificação dos serviços especializados e sua sub-utilização. É comum ouvir orientações equivocadas que justificam venda de novos serviços e produtos durante processos de cotações. Inacreditável.

  4. A burocracia e complexidade das normas técnicas sem a gestão de um especialista no assunto, quem simplificaria o processo, são usadas como justificativas para descumprimento das normas, fato esse somado à inexistente fiscalização das regionais do Ministério de Segurança do Trabalho.


Em uma análise inicial, é possível entender a importância dessa área, o quanto ela é deixada de lado, por n-motivos e a dimensão dos riscos assumidos por gestores na má qualidade das contratações.

Fazer Segurança do Trabalho na prática é simples e não precisa de burocratização: quem faz isso ou não sabe do que está falando ou quer usar a complexidade natural da área como desculpa para gerar problemas e vender facilidades.

É tudo uma questão de se cercar de bons profissionais.


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