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  • Foto do escritorLarissa Gobbo

Telhado verde: legislação ambiental e incentivos fiscais

Atualizado: 18 de dez. de 2018


O telhado verde está nas principais notícias do meio já há alguns anos e é um tema bem recorrente quando falamos de soluções para os problemas urbanos e em sustentabilidade no ramo da construção civil. Hoje já vemos bons exemplos e projetos de sucesso nas grandes metrópoles brasileiras, mas ainda existem muitos mitos e dúvidas sobre os reais benefícios e custos desse tipo de projeto.

É importante desmistificar o tema sustentabilidade na construção civil, então abaixo estão alguns pontos a favor implantação desse tipo de medida que traz, sim, muitos benefícios sócio-ambientais. Veja:


. Resgata o contato com o verde e a natureza, hoje tão limitado nos centros urbanos,

. Serve de isolamento térmico e acústico,

. Economiza energia elétrica gasta com aclimatização dos ambientes internos logo abaixo,

. Auxilia no controle hídrico e na redução da chance de enchentes ao reduzir o tempo de

escoamento das águas de chuva,

. Possibilita o direcionamento para captação da água das chuvas para um sistema de

reaproveitamento, excelente ferramenta para época de forte estiagem,

. Reduz a poluição do ar local e o efeito conhecido como “ilhas de calor”,

. Amplia a área útil dos imóveis e aproveita locais subutilizados,

. Valoriza a construção através, por exemplo, da possibilidade de certificações sustentáveis

como o Processo AQUA e o LEED.


O debate sobre o tema e, principalmente, as leis de incentivo fiscal para construções que tenham ou construam telhados verdes se intensificou a partir de junho de 2012, logo após a realização da Conferência da ONU Rio+20, sediada no Rio de Janeiro. Na época, a gestão da cidade sinalizou uma proposta de incentivo fiscais aos chamados “prédios verdes” que teriam descontos de até 50% ou mesmo isenção de IPTU e ITBI nas fases de construção e operação da edificação.


O projeto foi sancionado através do decreto estadual 35.745/ 2012 e põe em prática o incentivo a empreendimentos que contemplem ações e práticas destinadas à redução dos impactos ambientais da construção civil. O programa é complementado por um conjunto de leis que regulamentam os benefícios fiscais para os empreendimentos qualificados, lembrando, ainda, que o Estado do Rio de Janeiro tem desde 2012 a lei 6.349/12 que obriga as edificações públicas do estado a terem telhados verdes e quer agora expandir e explorar esse potencial com o incentivo fiscal visando uma adesão maior à esse tipo de medida.


Assim foi criado o QualiVerde, um selo de certificação sustentável similar aos já existentes, mas com diferencial de agregar ao conjunto de medidas sócio-ambientais-econômicas a isenção fiscal, tornando mais atraente a certificação sustentável para edificações. O programa carioca e o Selo BH Sustentávelforam os pioneiros no país, mas outras capitais brasileiras usam hoje o exemplo e têm programas implantados ou projetos em tramitação nas Câmaras Municipais para regulamentação: São Paulo, a maior cidade do país, discute o tema desde 2009 via o PL 115/09, e Curitiba tem o PL do assunto protocolado sob código 005.00006.2013. Ambos os projetos tratam de incentivos fiscais para telhados verdes e aguardam análise e aprovação. A cidade de Recife deve, logo mais, aderir também ao movimento.


A nível federal é importante comentar que também está o Projeto de Lei 1.703/11 que trata da obrigatoriedade dos telhados verdes em todas as construções passou pela aprovação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, após realização de audiência pública em maio ultimo. O parecer do relator é interessante e apresenta alguns números relevantes: vale a pena a leitura (leia mais). O projeto obriga condomínios comerciais e residenciais com mais de 3 andares a ter cobertura verde. A justificativa do projeto é a de que entre os benefícios do telhado verde estão “a redução do efeito do aquecimento global nos centros urbanos, a formação de microclima que ajuda a dissipar o calor nas edificações, a diminuição dos efeitos das precipitações pluviométricas, entre outras vantagens para o ambiente urbano”.

Enquanto a normatização é lentamente construída, outro ponto parece passar desapercebido: a fiscalização do cumprimento das normativas. Nenhum dos projetos ou lei tratam do tema, deixando a adesão quase que voluntária, uma vez que não há ninguém que fiscalize o cumprimento da legislação com aplicação de punição e, considerando o histórico do país, é imprescindível para o sucesso da medida que haja a inclusão desse tópico também.


Trâmites burocráticos, iniciativas individuais e coletivas, na sua maior parte privadas, continuam a surgir pelas metrópoles brasileiras a fora. É o caso do jardim vertical da Fundação Casper Líbero: localizado no 3o andar do prédio, transformou um espaço subutilizado do telhado e criou um jardim suspenso de quase 600 m2, resgatando não só o contato com o verde dos funcionários, alunos que circulam diariamente no local e vizinhos do entorno do prédio, como também recuperou um pouco da cobertura vegetal original da região: um fragmento de Mata Atlântica com 130 árvores nativas, algumas delas com quase 3,5m de altura, e tudo isso em pleno centro comercial de São Paulo, na Avenida Paulista.

Fonte: Catraca Livre, 2014.

Fonte: Catraca Livre, 2014.


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